FIM DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA NACIONAL PROVOCADA PELA COVID-19.

SINDIAUTO / ALVESP – O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em pronunciamento realizado no último domingo (17), anunciou o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus. Tal estado foi estabelecido no país por intermédio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que se motivou pelos pronunciamentos da Organização Mundial da Saúde – OMS, que alertava sobre os índices de contágio e a gravidade da doença.

Estado de Emergência em Saúde Pública no ordenamento jurídico brasileiro.

A matéria encontra-se disciplinada através do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde – FN-SUS. Pelo diploma, a declaração de ESPIN será efetuada pelo Poder Executivo Federal, por meio de ato do Ministro de Estado da Saúde, após análise de recomendação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas.

Mecanismos práticos para o enfrentamento da Pandemia no Brasil.

Ações importantes vieram com a promulgação da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 – que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Nela se estabeleceram as políticas de distanciamento social então aplicadas, regras de locomoção, saída e ingresso no território nacional, realização de testes para a detecção do vírus, compra de produtos, serviços e equipamentos em caráter de urgência, tratamento médico, utilização de equipamentos de proteção individual, além das regras de imunização, que compreende a aquisição das vacinas, autorização para uso emergencial ou permanente e respectiva aplicação na população.

Medidas outras como benefícios sociais, fiscais, creditícios, empresariais e trabalhistas também foram adotadas pelas mais variadas esferas do Poder Público para auxiliar o país no momento de crise e incertezas.

O que muda com a extinção do Estado de Emergência em Saúde Pública?

Todos os dispositivos legais que vinculam a sua existência ao Estado de Emergência em Saúde Pública deixarão de existir. Tal condição traz de modo claro e objetivo os impactos da medida no cotidiano da população brasileira, o que demonstra a necessidade de uma assertiva regulamentação de transição. Em sua fala, o ministro levou em consideração tal complexidade e indicou que “nos próximos dias” serão adotados os atos legais que permitirão a saída do país do Estado Emergencial.

Por sua vez, a FecomercioSP, SINDIAUTO e ALVESP, louvam esse importante momento na realidade do país, renovando seu compromisso de acompanhar de perto os atos legais que serão adotados, mantendo-se atuante para que o universo empresarial atravesse esse período de adaptações com assertividade e segurança jurídica.

Fonte: Assessoria Técnica – FECOMERCIO SP.

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