SINDIAUTO – O RESSURGIMENTO. Acompanhe a LIVE de 18/01/2023 às 19h00 no YouTube da ALVESP.

SINDIAUTO/ALVESP –Pare tudo o que você estiver fazendo e vá até o nosso canal do youtube para clicar em “receber notificação” da nossa próxima live: SINDIAUTO “O RESSURGIMENTO”. Quando surgiu? Quem comanda? Qual sua importância? Quais os Benefícios? Aonde queremos chegar? Compartilhe o link da Live, quarta (18) às 19h00 no canal do youtube da ALVESP.

Índice:

1. Ressurgimento
2. Convenção Coletiva de Trabalho
3. REPIS
4. DOMINGOS/FERIADOS
5. Bem+Benefícios

 

1. SINDIAUTO – O RESSURGIMENTO

O SINDIAUTO – Sindicato do Comércio Varejista dos Veículos Automotores Usados Do Estado de São Paulo, ressurgiu da necessidade de representatividade dentro do setor em SP. Tudo começou em janeiro de 2021 quando o Governo majorou em 207% o ICMS para os veículos seminovos e usados, isso impactou o segmento inviabilizando toda a operação comercial.

Foi então que o empresário Marcelo Cruz, que atua no setor há mais de 25 anos, decidiu unir as forças da categoria e buscar mais equilíbrio, sendo assim foi criada a ALVESP – Associação dos Lojistas de Veículos Seminovos de SP, e, mediante sua enorme preocupação diante do cenário, foi eleito Presidente do SINDIAUTO, que estava sem um líder desde fevereiro de 2021, assumindo em janeiro de 2022.

Não poderia ser melhor, Marcelo Cruz assumiu a presidência das duas entidades, isso foi conquistado pelas inúmeras manifestações que entraram para a história do setor automotivo dentro dos maiores cenários paulistanos (Estádio do Pacaembu, Avenida Paulista, Ponte Estaiada entre outros), que aconteceram de forma organizada e democrática e uniram milhares de veículos onde revendedores, profissionais de todo setor, inclusive até concessionários marcaram presença, contra o aumento do ICMS.

O SINDIAUTO foi fundado em 1988 para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria do comércio varejista de veículos usados, na base territorial do Estado de São Paulo, em um trabalho colaborativo com os poderes públicos e as demais associações de classe.

A categoria econômica que representamos através do SINDIAUTO e da ALVESP é composta por revendedoras independentes de veículos no Estado de São Paulo cientes da importância do negócio de carros usados para o desenvolvimento local e nacional.

E as pautas continuam em 2023, além da vitória que acabamos de conquistar no início do mês em pauta com o Governador de SP, Sr. Tarcísio de Freitas, que revogou o Artigo 8º do Decreto Nº 67.371/22, que impedia a transferência do veículo sem quitação do IPVA, ainda temos muitas outras:

  • Redução do ICMS 0.9%;
  • Mudança na cobrança das multas pelo CPF até a data da venda e não pela placa do carro;
    Incluir cláusulas e regras específicas sobre a garantia devida em carros com 20 anos,10 anos e 5 anos junto ao PROCON;
  • Vistorias automotivas feitas em nome da empresa de automóveis na entrada do carro com validade por 90 dias para utilizar a mesma na venda para o consumidor;
  • Estabelecer que o IPVA terá a mesma tratativa para uma revenda de carros igual ao de uma locadora com cobrança de 1%. E ainda assim quando o veículo estiver em nome da revenda cessa a cobrança do imposto, cobrando proporcional após a venda do bem.

 

Juntos estamos mantendo o setor dos lojistas de automóveis em movimento.

 

2. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT 2022/23.

Antes de tudo, vale lembrar que a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é estipular condições de trabalho especiais e complementares à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, visualizando os dois principais interessados na questão: empregador e empregado.

A origem da Convenção Coletiva de Trabalho começou na Europa e Estados Unidos, trazendo desde o início vantagens para o empregador, uma vez que agora poderia negociar pacificamente; para o empregado, visto que dali em diante ele era legitimamente representado e, por fim, para o Estado, que não intervinha mais, já que as próprias partes buscavam a solução de seus conflitos.

No Brasil, a expressão Convenção Coletiva surgiu com o Decreto nº 21.761 de 1932, tendo por base a lei francesa de 1919 e possuía efeito normativo para toda a categoria profissional e econômica. Em 1934 foi reconhecida constitucionalmente no Brasil e, a partir de então, todas as demais constituições brasileiras trataram do assunto.

A Constituição de 1988 passou a reconhecer não apenas as Convenções Coletivas, mas também os acordos coletivos de trabalho, que já aconteciam na prática desde o decreto nº 229/67. Nossa legislação diferencia a Convenção Coletiva, que é pactuada entre sindicatos, do Acordo Coletivo, que é realizado entre sindicato profissional e empresa ou empresas.

O SINDIAUTO acredita que a Convenção Coletiva de Trabalho deve ser negociada com responsabilidade, visão, maestria e capacidade de se alcançar o justo equilíbrio nos interesses envolvidos. As concessões são inevitáveis e fazem parte de qualquer acordo, desde que sejam de ambas as partes. Esse é o nosso compromisso, pois junto com a CCT 2022/23 vieram mais novidades.

 

3. ADESÃO AO REPIS

REPIS é um benefício instituído por sindicatos patronais e sindicatos profissionais através da CCT, que visa favorecer e dar tratamento diferenciado as Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s). O Regime pode ser aplicado para novas contratações, ou seja, somente àquelas que ocorrerem após a adesão ao regime.

Para a FECOMERCIO/SP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, é um recurso interessante para manter a sustentabilidade financeira desses negócios, uma vez que o impacto econômico na folha de pagamento é de 10% para ME´s e MEI´s, e de 5% para EPP´s, com base nas normas coletivas dos comerciários da capital e do interior.

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento ainda em um momento em que as micro e pequenas empresas encontram dificuldades para se manterem no mercado.

Mais de 50% das companhias destes portes encerram as atividades com até cinco anos de vida, de acordo com dados de um estudo realizado pela FECOMERCIO/SP, com base na Pesquisa Anual do Comércio (PAC), divulgada em agosto de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O REPIS deve ser utilizado apenas para novas contratações. Caso ocorra os empregados já contratados, a medida implicaria redução salarial, prática vedada pela CF – Constituição Federal.

Tanto a adesão ao REPIS quanto a sua renovação demanda que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela CCT – lembrando que isso somente é necessário nos pedidos de renovação.

A FECOMERCIO/SP ressalta a necessidade de os negócios cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para a adesão ao REPIS, uma vez que, constatada qualquer irregularidade, a empresa poderá ser desenquadrada do regime especial, sujeitando-se ao pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado, além de multa específica.

É importante ressaltar que, conforme a CCT com os comerciários da capital paulista referente à data-base de 1º de setembro de 2022, a opção de parcelamento do reajuste salarial está disponível somente às empresas não optantes pelo REPIS.

Para aderir, as empresas deverão encaminhar o pedido ao sindicato que as representam no comércio requerendo a expedição do Certificado de Adesão. O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e/ou titular da empresa e pelo contador responsável. É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a adesão ou renovação anualmente.

 

4. ADESÃO DE TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS

A portaria assinada em 2021 pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Sr. Bruno Bianco Leal, permitiu a ampliação nas categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Cerca de 32 atividades foram incluídas e, com isso, a relação foi para 122 atividades.

A portaria, que passou a valer a partir de 1° de março, foi publicada no Diário Oficial da União e altera a listagem em vigor desde agosto de 2020. Vale lembrar que foi regulamentada em nossa CCT 2022/23.

Na nova determinação, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Outra novidade é a inclusão da área de serviços, que não fazia parte da listagem e agora tem itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.

A nova portaria também excluiu da listagem os setores que foram considerados essenciais por decreto 2020 para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Diante desta portaria, a mudança é que os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a CLT, que em seu artigo 67 “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

A lei diz ainda que será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensando com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro. A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.

 

5. BEM + BENEFÍCIOS

O mundo evoluiu e o jeito de mudar as pessoas também, por isso, apresentamos o “Auxílio – Plano de Assistência e Cuidado Pessoal” conforme aprovação na última CCT – Convenção Coletiva de Trabalho 2022/23 (Cláusula 58), firmada entre o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e o SINDIAUTO.

O auxílio de R$ 29,90 mensais, é o valor pago pelo empregador, por cada trabalhador com contrato de trabalho ativo e abrange os seguintes fornecedores:

  • HapVida – Plano Odontológico, qualidade garantida e cobertura em todo o Brasil;
  • Icatu Seguros – Seguro de Vida Coletivo, de Pessoas e Assistências;
  • Tem Saúde –Telemedicina e rede credenciada de Clínicas e Laboratórios.

Esse modelo de negócio oferece agilidade para o RH, menos burocracia e economia. Um excelente benefício que vai agilizar o processo, sem fazer que o funcionário perca o dia inteiro para uma simples consulta, pois será tudo online e ainda contará com descontos especiais.

As empresas e os escritórios de contabilidade poderão obter todas as informações sobre os benefícios cobertos e acessar o manual explicativo para criar a sua “Conta Digital” através do site. (clique aqui).

Acesse nosso site www.sindiauto.com.br para mais informações sobre adesão ao REPIS, Autorização para Trabalho aos Domingos e Feriados e ter acesso a todas as CCTs e muito mais.

 

ASSISTA NA ÍNTEGRA: LIVE  de 18/01/2023, quarta-feira às 19h00.

SINDIAUTO/ALVESP