SINDIAUTO / ALVESP – Para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) já está valendo o novo calendário divulgado pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Agora serão seguidas as datas de vencimento da Carteira de Motorista para realizar a renovação do documento, dessa forma, será evitada a aglomeração nos postos de atendimento.
Em 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/20 que trouxe mudanças para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma dessas mudanças é a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que passa a ter 10 anos de validade caso o motorista tenha até 49 anos de idade, veja como ficou:
Validade da CHN
- Motoristas de até 50 anos: Validade de 10 anos
- Motoristas de 50 a 70 anos: Validade de 5 anos
- Motoristas com mais de 70 anos: Validade de 3 anos
Pontuação da Carteira
A CNH será suspensa quando motorista acumular, em 12 meses:
- 20 pontos, sendo 2 ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos, sendo 1 infração gravíssima
- 40 pontos, sem nenhuma infração
Outras informações
Motoristas e pedestres passarão a conviver com novas regras de trânsito com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.
O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro de 2020 pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e entrou em vigor em abril de 2021.
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão.
Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.
SINDIAUTO / ALVESP