IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS USADOS E SEMINOVOS PODERÁ SER LIBERADA.

Desde 1991 pode-se importar um veículo, desde que seja zero quilômetro ou com mais de trinta anos de fabricação. No mês passado, ocorreu a primeira audiência na Câmara dos Deputados para a discussão do Projeto de Lei 237 de 2020, de autoria do Deputado Federal Marcel van Hattem (Partido NOVO). A proposta é liberar a importação de modelos zero quilômetro, seminovos ou usados, sem restrição de tempo que foi fabricado. Para entrar em vigor, precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado.

Porém existem exigências com relação ao respeito das normas de emissões de segurança, tais como: avaliação e tributação igual aos semelhantes produzidos nacionalmente. Os requisitos burocráticos de um processo de importação nunca foram práticos, e, se isto acontecer, obviamente os órgãos públicos deverão concentrar muitos recursos para estas avaliações e para entender se cumprirão às exigências nacionais de segurança e emissões. Os requisitos técnicos aumentam gradativamente para a importação, pois o nosso combustível aqui no Brasil é diferente dos demais, digamos assim.

Para esclarecer, globalmente consumimos mais de onze bilhões de toneladas de petróleo em combustíveis fósseis a cada ano. As reservas estão desaparecendo o equivalente a quatro bilhões de toneladas/ano e se mantermos o ritmo nossos depósitos conhecidos poderão durar até 2052, definitivamente não há muito petróleo sobrando.

Pelo “andar da carruagem”, quem vai sair ganhando no final das contas são as empresas de reciclagem, sem falar do bloco do motor, o tanque principal de combustível, o eixo de transmissão e câmbio e a caixa de diferencial, que devem mudar nos projetos híbridos e elétricos que não podem ser reutilizados. A idade média de um veículo hoje é de quase 12 anos nos Estados Unidos e um pouco mais de 10 anos no Brasil.