ENCONTRO COM SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, ILMO SR. RICARDO TEIXEIRA QUE PREVÊ UMA SOLUÇÃO EM 3 SEMANAS SOBRE MULTAS INESPERADAS

No dia 02 de dezembro de 2021, por intermédio do Vereador Nelo Rodolfo, o SINDIAUTO – Sindicato do Comercio Varejista dos Veículos Automotores Usados do Estado de São Paulo e a ALVESP – Associação dos Lojistas de Veículos do Estado de São Paulo, cumprindo sua missão institucional de defender e promover melhorias para o segmento do Comercio de Veículos Usados, no Estado de São Paulo, representados pelo Presidente Marcelo Cruz e o Diretor Alcides Parmejano, requereram por meio de Ofício a “NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MULTAS COMETIDAS EM 2020, PARA QUITAÇÃO JUNTOS AOS BANCOS”, ao Sr. Secretario de Transporte e Mobilidade Urbana, Ricardo Teixeira.

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Encontro entre Ricardo Teixeira, Alcides Parmejano e Marcelo Cruz.

Acontece que em função da Pandemia COVID-19, o CONTRAN baixou Deliberação 185/2020, pela qual, interrompeu por tempo indeterminado, os prazos de defesa nas Autuações por Infrações de Trânsito.

Dessa forma, essa Secretaria suspendeu o envio de Notificações de Autuações de Trânsito aos motoristas (condutores).

Por ocasião da Resolução 805, do CONTRAN, restabelecidos, a partir de 01 de dezembro de 2020, os prazos de defesa e recursos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020.

A partir dessa Resolução, os DETRANS passaram a emitir os Autos de Infração de Trânsito aos motoristas. (condutores).

Há relatos de pessoas que receberam muitas Notificações de Trânsito de uma só vez e tal situação está gerando problemas aos motoristas (condutores), bem como aos Lojistas de Veículos Usados, que têm suportado reclamações e até mesmo ações judiciais de seus clientes em virtude da superveniência de multas que não constavam no sistema do Detran e prefeitura no momento da venda.

O que que importou para o Ofício foi o fato de que, as multas relativas a infrações cometidas em 2020, durante a Pandemia COVID-19, não foram todas lançadas ainda, causando insegurança jurídica para os lojistas de veículos usados, que adquiriram os veículos e, mesmo realizando consultas de praxe para verificar histórico de multas e eventuais multas em aberto que não apareciam nos sistemas do DETRAN.

Além disso, muitas situações em que “O Auto de Infração” foi emitido, a multa não está disponível para pagamento e que tais situações estão causando gravíssimos problemas aos Lojistas de Veículos Usados, nossos associados, ora representados pela ALVESP.

De fato, os Lojistas passaram a correr riscos de adquirir veículos com prontuário sem qualquer multa e, nos dias seguintes, surgirem diversas multas cometidas pelo proprietário anterior.

Há casos em que os veículos adquiridos pelos Lojistas sem qualquer multa em seu prontuário, são vendidos aos consumidores e logo após o registro, surgem diversas multas por infrações cometidas em 2020. Há consumidores acionando judicialmente os Lojistas de Veículos Usados em função desse imbróglio.

Normalmente, os Lojistas de Veículos Usados simplesmente, após tomarem conhecimento de que o veículo vendido passou a apresentar multas de 2020, simplesmente pagam tais multas e a relação jurídica com o consumidor fica estabilizada.

Ocorre que o está-se verificando uma situação inusitada e que precisa ser regularizada com urgência: multas das infrações de trânsito ainda se encontram em fase de impugnação e não constam como disponíveis para pagamento no banco.

A impossibilidade de quitação das multas imediatamente, independentemente dos procedimentos normais estabelecidos pelo CTB, está causando mais insegurança jurídica aos Lojistas, pois os consumidores não desejam manter seu veículo com multas anteriores à sua compra. Por outro lado, os Lojistas não conseguem pagar tais multas, pois não estão disponíveis para pagamento.

Nesse sentido, o SINDIAUTO – Sindicato do Comercio Varejista dos Veículos Automotores Usados do Estado de São Paulo e a ALVESP – Associação do Lojistas de Veículos do Estado de São Paulo ALVESP requereram providenciada alteração do atual sistema de processamento e cobrança das multas por infração de trânsito, de forma que as multas, apesar de estarem em fase de impugnação e transferência de titularidade de condutor, sejam disponibilizadas para pagamento nos bancos, de forma que, os Lojistas de Veículos Usados possam quitar tais multas, ou exigir a quitação pelos proprietários anteriores, antes de vender seus carros, ou quando surgirem tardiamente tais multas nos prontuários de seus veículos usados vendidos, de forma que não haja prejuízo aos consumidores e insegurança jurídica aos Lojistas.

Veja qual foi o desfecho deste encontro no vídeo abaixo: