Devedor terá carro apreendido? Entenda o que muda com o veto 33/2023 derrubado.

SINDIAUTO/ALVESP – A derrubada do veto 33/2023 pelo Congresso Nacional do Brasil relacionou-se com o Marco Legal das Garantias. Este marco foi uma medida importante, proposta pelo governo, com o objetivo de destravar a concessão de crédito no país, aumentar o consumo das famílias e estimular o crescimento econômico. Contudo, o presidente Lula vetou alguns trechos desse marco legal, incluindo um que permitiria aos credores tomar veículos em caso de inadimplência, sem necessitar de autorização judicial.

A decisão do Congresso de derrubar esse veto específico significa que o trecho relacionado à tomada de veículos em situações de inadimplência foi restabelecido, permitindo, portanto, a execução dessa medida sem a necessidade de uma ordem judicial. Isso representa uma mudança significativa na forma como as garantias de crédito são tratadas no Brasil, impactando diretamente tanto os credores quanto os devedores.

Além disso, o Congresso também retomou integralmente outro texto vetado pelo presidente, relacionado à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, que empregam cerca de 9 milhões de pessoas. Esta decisão tem implicações importantes para o setor empresarial e para a economia em geral, já que a desoneração da folha de pagamento pode incentivar a geração de empregos e o desenvolvimento econômico.

Essas decisões do Congresso refletem um equilíbrio entre a necessidade de estimular a economia e a proteção dos direitos dos devedores. Por um lado, facilitam a concessão de crédito e aliviam os encargos fiscais das empresas; por outro lado, podem aumentar o risco para os consumidores que enfrentam dificuldades financeiras.

As implicações destas mudanças no Marco Legal das Garantias serão observadas ao longo do tempo, tanto em termos econômicos quanto sociais, e indicam um momento significativo na legislação brasileira sobre crédito e garantias.

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