O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai bater o martelo sobre um tema que tá gerando bastante discussão: vale ou não vale citar alguém num processo cível pelo WhatsApp ou outras redes sociais?
SINDIAUTO/ALVESP – A decisão vai sair da Corte Especial, que é tipo o time titular do STJ. Eles vão analisar dois casos parecidos sobre isso e, a partir daí, criar uma regra que deve ser seguida por outros tribunais do país. Quem tá cuidando disso é o ministro Sebastião Reis Júnior, e o julgamento deve rolar em até um ano.
Esse papo não é novo, mas ainda foi pouco discutido oficialmente pelo STJ — só três decisões em grupo até agora, duas delas na 3ª Turma, que cuida das tretas do Direito Privado. Alguns ministros até foram contra essa análise agora, como Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo, porque acham que ainda falta discussão suficiente.
Mesmo assim, o ministro Sebastião Reis Júnior disse que já existem 76 decisões individuais sobre o assunto, então já tem material pra tomar uma decisão segura.
WhatsApp como citação oficial?
A 3ª Turma do STJ já disse que, em regra, citar alguém por WhatsApp não vale. Mas… pode valer sim, desde que a mensagem seja clara, direta e que a pessoa entenda direitinho que tá sendo chamada pra responder a um processo.
O problema é que isso nem sempre acontece — e aí, ao invés de ajudar, pode atrapalhar o processo, criando confusão e até anulando etapas.
Hoje, pela lei, a citação oficial pode ser feita por carta, por oficial de justiça, por edital (quando não se sabe onde a pessoa tá) e até por e-mail, desde que sejam seguidas várias regras. O WhatsApp ainda não entrou oficialmente nessa lista, mas é cada vez mais usado — sinal dos tempos, né?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já liberou o uso do WhatsApp pra intimações (quando a pessoa já tá envolvida no processo e precisa ser avisada de algo novo). E também tem crescido o uso pra outros tipos de notificações, como cobrar uma dívida, desde que se comprove que a mensagem foi realmente recebida.
Por fim, o STJ decidiu que, enquanto o julgamento não rola, os outros processos sobre esse assunto vão continuar normalmente, sem serem pausados.
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Fonte: Consultor Jurídico