BOLSONARO SANCIONA LEI QUE EVITA QUE CARROS SEJAM GUINCHADOS EM BLITZ

BOLSONARO
Foto: Reprodução.

Nem todo motorista parado em blitz com o carro irregular voltará para casa sem ele. A Lei 14.229/21 sancionada por Jair Bolsonaro, permite que carros irregulares continuem circulando para regularização em até 15 dias.

A nova regra só vale para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo. Entre as liberações, estão lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo anto-radar, ausência de alguma, ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.

Em caso de licenciamento vencido, o motorista precisará pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora pra ter o veículo liberado. Isso depende de uma integração entre o Detran e o banco que não existe em todos os Estados.

A multa continuará sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular – CRV mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação, dependendo de cada caso.

Dependendo do Estado, pode ser necessário pagar uma vistoria para receber de volta o documento do veículo. Em São Paulo, esta vistoria custa R$ 160, enquanto só a taxa de guincho é de R$ 320. Caso a regularização do veículo não seja feita no tempo estipulado, o veículo será bloqueado administrativamente e guinchado se para em outra blitz.

A nova Lei também trata carros com recall pendente. Foi definido que recalls anunciados a partir de 1º de outubro de 2019 serão incluídos no certificado de licenciamento anual, caso não tenha sido atendido pelo proprietário no prazo de um ano, o mesmo só poderá ser licenciado a partir da comprovação do serviço realizado.

Além das mudanças com relação ao recolhimento de veículos, a nova Lei aumenta a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades, de 10% para 12,5%. Isso só vale para veículos com Peso Bruto Total – PBT igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre o PBT.